domingo, 6 de maio de 2012
Lei que protege os animais.
LEI N.9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art.32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, feri ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano , e multa.
Parágrafo1.º Incorre nas mesmas penas quem realizar experiencia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos alternativos.
Parágrafo2.º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.
Saiba como denunciar : As denúncias podem ser feitas pelos telefones ( 193 corpo de bombeiros, policia militar 190, promotoria de justiça do meio ambiente (11)3119-9102/9103/9800)
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